top of page

Salário-Família

  • Escopo Treinamento e Consultoria
  • 29 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura


A cota do salário-família foi atualizada na Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12 de janeiro de 2021, e o valor da cota por filho foi reajustado para R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro de 2021, para o segurado que receber remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos) e tenha filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.


O valor é devido a segurados empregados, inclusive domésticos pagos pelo empregador e compensado em sua guia de recolhimento para previdência, devido o valor ser de responsabilidade do INSS. Para o trabalhador avulso, o salário-família deve ser solicitado órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato ao qual está vinculado.


Os trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural, e demais aposentados que tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher e sejam elegíveis ao salário-família, devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.


Ambos os pais podem receber o salário-família caso sejam elegíveis.


Lembre-se de verificar o seu sistema de folha, pois ele deve estar atualizado a partir de 01.01.2021.

By @alinelima


 
 
 

Comentários


bottom of page