Folha de Pagamento
- Escopo Treinamento e Consultoria
- 21 de abr. de 2021
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A Folha de Pagamento é um documento obrigatório conforme Inciso I do artigo 32, da Lei nº 8.212/1991 e inciso III do artigo 47, da Instrução Normativa nº 971/2009. O documento deve ser emitido por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, e serve de base para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária pois contém os dados referente a remuneração paga, além dos dados dos empregados. Não há um modelo determinado, portanto, a empresa irá adotar o documento que lhe convém, desde que apresente em seu resumo geral os dados:
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;
e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
Além dos dados citados acima e previstos no artigo 47 da Instrução Normativa nº 971/2009, a empresa também deve informar mensalmente a Receita Federal, ao Conselho Curador do FGTS e ao Instituo Nacional do Seguro Social, os fatos geradores, a base de cálculo e os valores devidos das contribuições, bem como todos os dados que são necessários e solicitados. Além do fornecimento de valores, o empregador também tem o dever de manter atualizado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) referente ao local de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada empregado, além de informar ao INSS qualquer acidente de trabalho.
O pagamento da remuneração dos empregados deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço, sendo que poderá haver ou não o Adiantamento Salarial, uma vez que o adiantamento não é previsto em lei.
O empregador fica obrigado a cumprir a entrega da SEFIP/GFIP e DCTFWeb no prazo, sendo que a não entrega pode acarretar em multa e a não emissão da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. Além de anualmente cumprir com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Os arquivos processados eletronicamente cujo contém os dados trabalhistas, previdenciários, fiscais e contábeis, devem ser armazenados na empresa de acordo com o tempo exigido na legislação, e apresentados aos órgãos competentes sempre houver fiscalização.
Certifique-se de seu sistema de folha está parametrizado de forma correta e atende as exigências de arquivo dos dados de forma segura e com fácil acesso caso haja solicitação de fiscalização.
By @alinelima




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