RAIS 2021
- Escopo Treinamento e Consultoria
- 25 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 dezembro de 1975, a fim de fornecer informações para controle e estatísticas das entidades governamentais da área social, tornando-se obrigatória a partir do exercício de 1977, sendo sempre relativa ao ano-base anterior.
Os dados coletados na RAIS são de extrema importância para acompanhar o controle dos registros de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, para identificar os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial PIS/PASEP (Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP), além de gerar informação para os Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários (INSS).
Quem são os obrigados a entregar a RAIS?
Os obrigados são:
Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base 2020;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base 2020;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Grupos 3, 4 definidos no eSocial.
Os grupos 1 e 2 obrigados a entrega do eSocial, tem a transmissão da RAIS efetuada diretamente pelo envio das informações no eSocial, conforme Portaria nº 1127 de outubro de 2019. Já as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, grupo 3 e 4 do eSocial, devem transmitir a RAIS através do aplicativo GDRAIS 2021, disponível no portal da RAIS.GOV.BR no período de 13.03.2021 a 12.04.2021, sendo que este prazo também será considerado para a RAIS Retificadora. Caso a empresa entregue a declaração após 12.04.2021 fica sujeita ao pagamento de multa.
Para o CNPJ que não registrou nenhum empregado ao longo do ano-base, é necessário o envio da RAIS Negativa, desta forma, envia-se apenas os dados cadastrais do estabelecimento via formulário disponível no site da RAIS.
Lembre-se de verificar o seu sistema de folha, pois ele deve estar parametrizado de forma correta a fim de transmitir informações verdadeiras no programa GDRAIS. Para maiores informações leia o "Manual da RAIS Ano-base 2020", disponível no portal da RAIS.GOV.BR.
By @alinelima




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