Qual a diferença? Intrajornada e Interjornada
- Escopo Treinamento e Consultoria
- 18 de fev. de 2021
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Durante a jornada de trabalho há dois intervalos previstos em legislação: intervalo intrajornada e intervalo interjornada, eles são destinados a pausa para alimentação do empregado e também para seu descanso físico e mental.
O intervalo intrajornada é destinado ao descanso e alimentação do empregado. Para aqueles que trabalham mais de 4 (quatro) horas e menos que 6 (seis) horas, é garantido um intervalo de 15 (quinze) minutos, e para aqueles que trabalham acima de 6 (seis) horas, fica garantido o intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas conforme artigo 71 da CLT. Porém, este período poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos, para jornada acima de 6 (seis) horas, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho conforme inciso III do artigo 611-A da CLT.
Destinado ao descanso e repouso do empregado, o intervalo interjornada deve respeitar o período mínimo de 11 (horas) consecutivas (sem interrupção), entre duas jornadas. Este período passa a valer a partir do momento em que o empregado encerra a prestação de serviço diária e não fica mais à disposição do empregador, conforme artigo 66 da CLT.
Vale lembrar que todo intervalo concedido além do previsto em lei, integra a jornada de trabalho, e caso o empregado não cumpra o período de descanso mínimo de 11 (onze) horas, será devido o pagamento de valor indenizatório de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora de trabalho normal, referente ao período que faltou do intervalo de descanso, ou seja, se o empregado trabalhou até às 21h ele só poderá iniciar sua jornada após às 08h da manhã do dia seguinte, caso ele inicie às 07h deverá receber o período de 1h a 50% da hora normal devido não ter descansado o período mínimo de 11 (onze) horas. Mas intervalos em que o empregado permaneça na empresa a fim de troca de roupa ou uniforme quando necessário, lazer, higiene pessoal, não são considerados à disposição do empregador, sendo assim, esses não integram a jornada.
Algumas atividades possuem intervalos diferenciados de intrajornada, como atividades desempenhadas em Frigorifico e Minas no subsolo. Neste caso, o empregador precisa ficar atento a legislação e as normas regulamentadoras.
Lembre-se de verificar o seu sistema de folha, pois ele deve estar em conformidade com o a legislação.
By @alinelima




Oi, bom dia!
Gostaria de conhecê-los melhor. Ahhhhh
Muito obrigada pela planilha. Estou desempregada, mas já tive algumas experiência com DP.