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FAP 2021

  • Escopo Treinamento e Consultoria
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador que pode variar de 0,5000 a 2,000 e é calculado por estabelecimento (CNPJ), sendo que este valor é aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do Risco Ambiental do Trabalho – RAT, para chegar no valor do RAT ajustado (GilRAT), que é pago pela empresa mensalmente ao processar a folha de pagamento e impostos.


A criação do FAP deu-se com intuito de incentivar as empresas a cuidarem da Saúde e Segurança do Trabalho por meio da prevenção, para que não haja acidentes com frequência.


O Valor do FAP depende da quantidade de acidentes existentes no período de 2 (dois) anos, e desta forma, quem possui uma quantidade elevada de acidentes, deve contribuir com maior valor.


O FAP é alterado anualmente, sendo que o seu multiplicador é divulgado sempre no mês de setembro de cada ano com vigência para o ano seguinte.


É possível fazer a contestação do FAP de forma administrativa e digital no site em que é realizada a consulta do multiplicador (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml), no campo de “Contestação/Recurso FAP”, no entanto, o prazo para esta contestação encerrou em novembro de 2020.


Lembre-se de alterar o valor do FAP em seu sistema de folha a partir de 01.01.2021.


By @alinelima

 
 
 

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