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DIRF 2021

  • Escopo Treinamento e Consultoria
  • 1 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, deve ser transmitida até 26.02.2021, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.


Esta declaração acessória é de responsabilidade da fonte pagadora, que envia as informações para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Programa Gerador da Declaração – PGD DIRF 2021, programa já disponível no site da Receita Federal. Porém, ela é dividida entre Departamento Pessoal e Departamento Fiscal, uma vez que a declaração demonstra valores pagos aos empregados cujo houveram retenção de IR, e valores pagos às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL.


São obrigados a efetuar o envio da declaração, pessoa física ou jurídica que pelo menos em um mês, do ano calendário 2020, efetuou pagamento ou crédito onde houve desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incluindo:


· empresas individuais;

· pessoas jurídicas do direito público;

· estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

· condomínios edilícios;

· instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

· titular de serviços de registros e notariais;

· sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

· associações e organizações sindicais;

· órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;

· candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).


O valor da multa para quem não enviar a DIRF dentro do prazo é de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados na declaração. Sendo que o valor mínimo de multa é de R$ 200,00 reais para pessoas físicas ativas e inativas e Simples Nacional, e de R$ 500,00 para os demais casos.


Lembre-se de verificar o seu sistema de folha, pois ele deve estar parametrizado de forma correta a fim de importar dados corretos no Programa da DIRF, isso facilitará a conferência de todos os campos obrigatórios. Faça também o backup do arquivo em sua versão final, pois caso ocorra algum problema, haverá uma cópia de segurança.


By @alinelima


 
 
 

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