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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021

  • Escopo Treinamento e Consultoria
  • 1 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura


A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é a prestação de contas junto a Receita Federal de todo valor tributável que é recebido anualmente. Declara-se os valores sempre do ano anterior, respeitando os limites conforme regras determinadas anualmente. Após realizar a prestação de contas de todos os valores recebidos e pagos de acordo com a regra vigente, haverá a apuração de possíveis débitos (pagamento do DARF para receita do imposto devido), ou créditos (restituição de imposto cujo a pessoa física receberá em conta cadastrada o valor calculado pela Receita Federal).


Quem é obrigado a entregar a Declaração? Todos aqueles que:


  • Receberam rendimentos tributáveis acima R$ 28.559,70 no ano calendário de 2020.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano calendário de 2020;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Para este ano de 2021, aqueles que receberam o auxílio emergencial no ano calendário de 2020 devem declarar os valores das parcelas no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o teto da declaração, além das parcelas, um valor igual ou acima de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. No entanto, caso este contribuinte tenha recebido valor acima de R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, ele deverá devolver os valores recebidos por ele e seus dependentes, referente ao Auxílio Emergencial, para a Receita Federal. A devolução será realizada através do pagamento do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, documento gerado no programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.


O envio da declaração deverá ser realizado a partir de 01.03.2021 até 30.04.2021. O programa gerador de declaração – PGD utilizado para transmissão via computador está disponível no site da Receita Federal, porém também é possível enviar a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets, ou na página do fisco, utilizando o navegador de internet desde que tenha certificado digital. Para alguns casos será necessário utilizar programas auxiliares como: Atividade Rural (resultado positivo da atividade rural – livro caixa), Ganhos de Capital (diferença positiva entre o valor de alienação - venda, por exemplo - de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição - compra, por exemplo) e Carnê-Leão (pessoas físicas que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior).


O calendário de restituição seguirá as datas abaixo:


  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 30 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro


Lembre-se de verificar todos os informes de rendimentos e documentos necessários para efetuar a declaração de forma correta, assim você irá evitar cair na “Malha Fina”, por declarar dados incorretos.


By @alinelima


 
 
 

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