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CTPS DIGITAL

  • Escopo Treinamento e Consultoria
  • 15 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital passou a vigorar com a publicação da Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, e o acesso a este documento digital é realizado com o mesmo login do GOV.BR. Cada cidadão é responsável por habilitar a sua CTPS Digital e o acesso poderá ser feito via site ou aplicativo disponível para Android e Iphone. Caso você ainda não tenha habilitado a sua, clique aqui.


As informações da CTPS Digital não estão disponíveis para visualização do empregador, porém, o empregador continua responsável pela atualização dos dados da CTPS de seus empregados.


Para aqueles que estão obrigados a entrega dos eventos não-periódicos e periódicos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), a atualização é realizada por meio eletrônico. No entanto, os empregadores que ainda não estão obrigados a entrega do eSocial, devem atualizar a CTPS física quando solicitada a atualização.

Toda informação transmitida ao eSocial servirá de base para a atualização da CTPS Digital, lembrando que o envio de cada evento é realizado de acordo com o cronograma de entrega do eSocial, ou seja, pode ser que casos como férias, entre outras situações, a atualização não seja imediata. Porém, o empregador deve ficar atento ao prazo estabelecido no art. 29 da CLT, cujo determina que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar as anotações na CTPS, seja por meio eletrônico, mecânico ou manual.

A emissão da CTPS Digital não desobriga o cidadão ao arquivo da CTPS Física, pois, a via física pode ser exigida pela Previdência Social, para comprovar algum período de vínculo trabalhista, por exemplo.


É importante ressaltar que a via digital não serve como identificação civil, por não se enquadrar no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.


O empregador deve ficar atento aos eventos enviados ao eSocial pelo sistema de folha de pagamento, a fim de garantir que as alterações realizadas internamente estão refletindo no eSocial e consequentemente na CTPS Digital do empregado.


By @alinelima


 
 
 

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