Contribuição ao INSS - Empregado
- Escopo Treinamento e Consultoria
- 22 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

Antes de efetuar o cálculo de contribuição ao INSS, é importante relembrar que as faixas salarias foram reajustadas conforme Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12 de janeiro de 2021.
Abaixo a tabela atualizada, válida a partir de janeiro de 2021:

O limite de desconto para os contribuintes é de R$ 751,99, respeitando a tabela progressiva. Já para o contribuinte individual (pró-labore por exemplo), o limite da contribuição será de R$ 707,69, respeitando o limite de 11%.
Com realizar o cálculo da contribuição e saber o valor de desconto na folha de pagamento?
Para quem está na primeira faixa e recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.100,00 deverá apenas multiplicar R$ 1.100,00 x 7,5% e chegará no valor de desconto de R$ 82,50.
Para quem está nas demais faixas deverá realizar o cálculo conforme exemplo abaixo:
Salário: R$ 2.000,00
Desconto INSS: R$ 163,50

O valor do desconto deverá ser calculado por faixa salarial, respeitando a tabela progressiva, os cálculos devem ser realizados de forma independente e somente no final é somado os valores de desconto de todas as faixas calculadas, desta forma, encontra-se o valor do desconto total demonstrado na folha de pagamento.
A conta pode parecer um pouco confusa, para quem recebe acima de R$ 1.100,00 e está na segunda, terceira ou quarta faixa. Neste exemplo do salário de R$ 2.000,00, o teto da faixa 2 foi o salário informado, subtraímos então a base de desconto da primeira alíquota de 7,5%, neste caso R$ 1.100,00, após este cálculo, é encontrada a base de cálculo da segunda faixa para multiplicar pela alíquota de 9% e encontrar o desconto da segunda faixa. Após encontrar o desconto das duas faixas, é preciso somar os descontos para refletir o desconto realizado na folha de pagamento.
Abaixo, outro modelo de cálculo cujo o valor de salário encontra-se na faixa 3:
Salário R$ 3.000,00
Desconto INSS: R$ 277,39

Vale Lembrar que quem é Contribuinte Individual (sócios, prestadores de serviço e profissionais liberais), o percentual permanece conforme Decreto Nº 3048, de 6 de maio de 1999 - § 26, que determina o limite máximo de desconto de 11% - R$ 707,69 para serviços prestados para empresas e o limite máximo de 20% - R$ 1.286,71 para entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais.
O cálculo para o Contribuinte Individual é mais fácil, qualquer valor deve ser multiplicado por 11%, e caso o valor seja superior a R$ 6.433,57, será aplicado o limite de desconto no valor de R$ 707,69, conforme exemplo abaixo:

Não esqueça de conferir o seu sistema e verificar os cálculos realizados para ter certeza de que o desconto está correto.
By @alinelima




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